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Portaria Detran.SP nº 520, de 15 de março de 2013

  • Versão para impressão

DOE EM 28/03/2013

Altera dispositivo da Portaria Detran 562, de 07-05-2012.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o pleito da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet a fim de que seja dilatado o prazo previsto no artigo 12 da Portaria Detran 562/12, objetivando a capacitação dos profissionais médicos, consoante dispõe a Portaria Detran 587/05, resolve:

 

Artigo 1º - O artigo 12 da Portaria Detran 562, de 07-05-2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 12 - Os médicos credenciados junto ao Detran/SP, já autorizados a atender em Postos Poupatempo quando da entrada em vigor desta Portaria, deverão solicitar o credenciamento adicional para realização de exames de aptidão física e mental em candidatos e condutores portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida até 30-09-2013, junto à Diretoria de Credenciamento deste Detran/SP.”

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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